O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Altamira, na região sudoeste paraense, obteve decisão favorável da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, que julgou procedente representação para reconhecer a prática de infração administrativa prevista no artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão teve como base a divulgação, em rede social, de imagem e informações que possibilitaram a identificação indireta de uma adolescente em situação de vulnerabilidade. O Juízo considerou que a publicação de elementos visuais e a descrição de circunstâncias específicas do atendimento permitiram que a vítima fosse reconhecida por pessoas de sua comunidade, caracterizando o denominado “efeito quebra-cabeças”.
Na sentença, foi destacado que a proteção assegurada pelo ECA abrange tanto a identificação direta quanto a indireta de crianças e adolescentes. Também foi ressaltado o agravamento da conduta pelo fato de ter sido praticada por agente pública integrante do sistema de garantia de direitos, submetida ao dever funcional de sigilo, discrição e proteção integral das pessoas atendidas.
Como consequência, foi aplicada multa administrativa equivalente a 3,5 salários-mínimos, vigentes na data do pagamento, além da determinação definitiva de remoção de qualquer conteúdo que possibilite a identificação da adolescente nas redes sociais. A decisão também determinou a comunicação ao Município de Altamira para a adoção das providências administrativas cabíveis.
O processo tramitou sob segredo de Justiça, razão pela qual foram preservadas as identidades da adolescente e da agente pública envolvida.
Assessoria de Comunicação.


















