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MPF exige comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso às unidades da instituição no Pará

Novas regras já estão em vigor

Imagens: Tânia Rêgo/Agência Brasil e Nappy.co/MetaLab
Imagens: Tânia Rêgo/Agência Brasil e Nappy.co/MetaLab
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O Ministério Público Federal (MPF) exige a apresentação de comprovante de vacinação para todas as pessoas que quiserem ingressar nas sedes da instituição no Pará. A medida está em vigor desde terça-feira (16).

A comprovação deve ser feita por meio da apresentação do certificado de vacinas digital, disponível no site ou aplicativo Conecte SUS, ou do comprovante emitido pelos órgãos locais de saúde no momento da vacinação.

A obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação vale para o público externo e para integrantes da equipe da instituição. Apenas crianças menores de 12 anos não precisam apresentar a comprovação.

Demais regras – Para o acesso às sedes do MPF no Pará são necessárias, ainda, a medição de temperatura dos ingressantes, a descontaminação de mãos com utilização de álcool 70º, a utilização de máscaras faciais, o respeito ao distanciamento social, entre outras medidas sanitárias eventualmente necessárias.

Nos casos em que forem aferidas temperaturas a partir de 37,3° C ou constatada a presença de algum sintoma respiratório gripal, a pessoa avaliada será orientada a procurar atendimento médico.

Exceções – As pessoas não vacinadas poderão ter acesso às unidades do MPF no estado se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72 horas.

O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a covid-19 será possível apenas mediante a apresentação de laudo médico justificando o impedimento à imunização.

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