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MPF pede suspensão urgente de oferta de cursos por faculdade irregular no Pará

Crédito: Ilustrativa/Educa Brasil
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que seja determinada a suspensão imediata das atividades de ensino promovidas pela Faculdade Alternativa Teológica Brasileira (FATB) no Pará. Apesar de não estar credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) para ofertar cursos de nível superior, a empresa oferece cursos de graduação e de pós-graduação no estado, destaca a ação ajuizada na terça-feira, 26.

De acordo com investigações do MPF, no distrito de Campinho, em Ourilândia do Norte, no sudoeste paraense, a FATB oferece graduação em pedagogia, administração e educação física, além de pós-graduação em docência do ensino superior. A FATB tem sede em Xinguara e é gerenciada pela empresa Centro Educacional Alternativo Teológico Brasileiro (CEATB).

Segundo depoimentos coletados pelo MPF, pessoas que estudaram na FATB estão atuando como professores em aldeias indígenas da região dos municípios de Ourilândia do Norte e Bannach. “Tais irregularidades não podem continuar em detrimento das normas de ordem pública que protegem a educação de qualidade e a prestação de serviços adequados e regulamentados”, alerta o procurador da República Rafael Martins da Silva.

Demais pedidos – À Justiça Federal, o MPF também pediu que a FATB seja urgentemente proibida de realizar novas matrículas e de cobrar mensalidades ou outras taxas dos estudantes e, ainda, de iniciar as aulas sem o ato de credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC, conforme requeira nos termos da legislação.

Se a Justiça concordar com os pedidos urgentes do MPF, o procurador da República autor da ação também pede que a FATB seja obrigada a divulgar, em jornais de grande circulação no estado e no site da empresa, informações sobre a ação judicial movida pelo MPF e o resumo da decisão judicial.

Por fim, o MPF também pediu que, ao final do processo, a FATB seja condenada ao ressarcimento dos danos materiais sofridos pelos alunos, incluindo a totalidade de todos os valores pagos, individualmente, referentes a matrícula, taxas e mensalidades, com a devida correção monetária. Também foi pedido o pagamento de danos morais coletivos em valor mínimo de R$ 500 mil. 

Fonte: MPF/PA

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