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No Pará, 850 mil pessoas têm pendências com a Justiça Eleitoral; veja como se regularizar

Foto: Divulgação
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Dos 5,5 milhões de eleitores do estado do Pará, 850 mil estão em condições irregulares e não poderão votar nessas eleições. O alerta foi dado pelo diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE/PA), Felipe Brito, em entrevista ao Bom Dia Pará, na manhã desta quinta-feira (3).

No dia 4 de maio, termina o prazo para quem precisa se regularizar, fazer alistamento eleitoral ou transferência de domicílio eleitoral. Esse também é o prazo limite para o eleitor informar à Justiça Eleitoral se tem alguma condição especial, mobilidade reduzida ou adquiriu alguma deficiência.

Saiba onde ir para regularizar o título de eleitor

No Pará, os serviços da Justiça Eleitoral do Pará estão disponíveis no site do Tribunal (www.tre-pa.jus.br/); de forma presencial, no Núcleo de Atendimento ao  Eleitor (CAE), em Belém, e nos cartórios das 100 Zonas Eleitorais do Estado.

Mais informações podem ser obtidas no Disque Eleitor (91) 3346-8100. A ligação é gratuita.

A Justiça Eleitoral também ampliou o número de locais de atendimento, que, desde dia 1º, está sendo disponibilizado também em sete pontos das Estações Cidadania localizadas em Belém, Ananindeua, Marabá, Parauapebas e Santarém. Os novos locais podem ser acessados aqui.

O eleitor pode conferir a situação junto à Justiça Eleitoral, no sistema Título Net ou no aplicativo e-título.

Quais as penalidades para quem não regularizar o título de eleitor?

Entre os eleitores em condição irregular estão aqueles cadastrados para cadastramento biométrico e que não atenderam ao chamado do TRE. Quem deixou de votar em alguma eleição e não se justificou, também está irregular.

Essas pessoas ficarão impedidas de ir às urnas nas eleições de outubro. Como o voto é obrigatório, o cidadão pode ficar com uma série de restrições. Não poderá, por exemplo, tirar passaporte ou carteira de identidade, receber vencimentos ou remunerações provenientes de emprego público ou se inscrever em concurso público.

O prazo de 4 de maio é estipulado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito.

Passado esse prazo, o eleitor só terá a oportunidade de se regularizar novamente depois das eleições, quando o cadastro eleitoral for reaberto.

Fonte: O Liberal

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