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Polícia Civil prende milicianos que atuavam no Pará

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Dois homens foram presos, na última sexta-feira (16)pelos policiais civis da Delegacia de Conflitos Agrários (DECA), acusados de integrar uma milícia armada que atua na zona rural de Marabá, sudeste do Pará.

As prisões foram realizadas após a equipe policial receber uma denúncia de que homens armados estavam ameaçando trabalhadores rurais e incendiando casas. Além disso, eles estariam expulsando assentados de áreas de assentamento rural. A partir das informações, os policiais civis foram até a região investigar o caso.

Ao chegar na sede da Fazenda Beira Rio, a equipe da DECA avistou, aproximadamente, quatro homens armados. Três correram com armas em punho. Os policiais civis iniciaram a perseguição a pé.

Um dos homens, identificado como Rogério Antônio Vieira Ramos, portava uma espingarda calibre 12, com sete munições e mais 25 cartuchos de calibre 12, além de três cartuchos de calibre 16 em uma sacola. Ele foi rendido enquanto tentava fugir pela porta dos fundos da sede da fazenda. Cleiton Antônio Vieira Ramos, também foi capturado portando um revólver calibre 38, com numeração pinada e 11 munições do mesmo calibre.

Cleiton tentou lançar a arma de fogo juntamente com as munições em um arbusto, durante a perseguição. Porém, após capturar o homem, a polícia encontrou a arma. Os outros dois homens armados não foram encontrados.

O documento de Reginaldo da Conceição Oliveira foi apreendido dentro da casa e, de acordo com os dois presos, foi o terceiro homem que fugiu com um revólver e um rifle calibre 38. Foi apreendida também uma moto de cor preta, placa OTY 8050, que, de acordo com os presos, pertence ao quarto homem que fugiu.

Duas lanternas foram apreendidas no local, além de uma faca tipo punhal e um canivete. Ao final da operação, os presos foram conduzidos à Delegacia de Conflitos Agrários para a tomada das medidas cabíveis. Após realizar o reconhecimento de pessoas por fotos, junto às vítimas, o delegado Waney Alexandre solicitou à Justiça a conversão do flagrante em prisão preventiva, que foi acatado pelo Poder Judiciário.

Fonte: DOL

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