Foi publicado nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial da União, uma portaria interministerial que desobriga o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados de trabalho. Pelo documento, caso haja alerta de aumento de casos de Covid-19 localmente, a medida deve ser “reavaliada e o equipamento fornecido para todos os trabalhadores”. As informações são do Portal Metrópoles.
Essa é uma das ações do Governo Federal para flexibilizar as restrições sanitárias diante da queda de casos e óbitos de Covid nas últimas semanas. O documento foi assinado pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Com a medida, também fica dispensado o fornecimento de máscaras cirurgias ou de tecido para estados que não exigem mais o uso do acessório de proteção em ambientes fechados.
Por outro lado, continua a exigência de distanciamento mínimo de 1 metro entre trabalhadores e público no ambiente de trabalho; prazo de afastamento de dez dias para funcionários com Covid; e teletrabalho para integrantes de grupos de risco.
Pela portaria, também é obrigatório o afastamento, por dez dias, dos trabalhadores que não têm esquema vacinal completo e tiveram contato próximo de casos confirmados de Covid.