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TCM/PA suspende pregão presencial da Prefeitura de Altamira por infringir lei sobre Covid-19

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O Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCM-PA decidiu, em sessão virtual da Corte de Contas, realizada na segunda-feira, 01 de junho, suspender o Pregão Presencial de Nº 026/2020, realizado no mês passado pela Prefeitura de Altamira, cujo o objeto foi comprar materiais esportivos, materiais de armarinhos e kits maternidade, para contratações futuras.

A medida cautelar tomada pela Corte do TCM-PA, em cancelar o processo licitatório, foi baseado na falta de informações na época do certame solicitada pelo Tribunal de Contas junto à prefeitura de Altamira. “Importante informar, que a ciência do teor da Notificação, bem como prazo para manifestação nos autos, foi confirmada, no dia 14/05/2020, pela Sra. Denise Souza Aguiar, Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Altamira, conforme print screen em anexo único a este Relatório, extraído do aplicativo de mensagem instantânea Whatsapp” diz parte da decisão.

Decisão do TCM/PA – Diante das informações acima descritas, notadamente à revelia do ordenador, esta Controladoria conclui sugerindo:

1 – Julgar procedente a medida cautelar determinando a anulação do SRP Pregão Presencial n° 0 26/2020 para posterior retificação do edital e republicação no formato pregão eletrônico, com a possibilidade de redução dos prazos pela metade, conforme inteligência ao Art. 4° G da Lei Federal n° 13.979/2020, acompanhado de inserção obrigatória dos “Termo de Suspensão” e “Despacho de Anulação” do processo licitatório em epígrafe, junto ao Mural de Licitações do TCM; junto ao Mural de Licitações do TCM;

2 – Determinar ao Poder Executivo Municipal de Altamira que adote, neste período excepcional, a modalidade pregão eletrônico, atendendo nesse período excepcional, a modalidade pregão eletrônico, atendendo desta forma, especialmente, o princípio da competitividade, nos termos do que forma, especialmente, o princípio da competitividade, nos termos do que dispõe a Instrução Normativa nº 003/2020 que dispõe a Instrução Normativa nº 003/2020 –– TCM-PA, considerando que a adoção da modalidade presencial está em descompasso com o cenário de pandemia do “NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19)” em que o país está vivendo, com as medidas de prevenção e isolamento social determinadas pelo poder público e a com a legislação nacional, bem como diante da relatada adesão do Município ao SIASG e assumida capacitação e aptidão de servidores públicos municipais a realizarem pregões eletrônicos no âmbito do Poder Executivo, além da comprovada ausência, em tese, de limitações de ordem tecnológica que impeçam o Município de Altamira de adotar ferramentas para efetiva implantação e utilização do sistema de pregão eletrônico no âmbito municipal, sendo observado, inclusive, que desde o exercício de 2015, ano em que foi concebido o Mural de Licitações deste TCM-PA, o Município de Altamira nunca realizou processos licitatórios na modalidade pregão eletrônico.

MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Em parecer, o Ministério Público de Contas se manifestou pela confirmação da medida cautelar expedida , mantendo , nos termos do art.71, X, da CF, a suspensão do pregão presencial SRP nº 026/2020 e determinando ao gestor que promova a sua anulação sem prejuízo da comunicação do fato à Câmara de Vereadores de Altamira e ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis.

A Voz do Xingu

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