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Restam pouco mais de 2 meses para pedir aposentadoria pela regra 85/95; entenda

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O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição tem pouco mais de 2 meses para aproveitar as vantagens da fórmula 85/95, sem o desconto do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro, passará a vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015, o que tornará mais difícil o acesso ao benefício integral.

Pela regra atual, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenha direito a aposentadoria com o benefício integral. A partir de 2019, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.

Aposentadoria antes do tempo

Homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles, 30 para elas) também podem se aposentar sem atingir essa pontuação 85/95. Mas, nesse caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.

Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

Portanto, os segurados devem ficar atentos e conferir se já completaram a pontuação exigida para conseguir o benefício pelo cálculo mais vantajoso.

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, destaca algumas situações que podem elevar o tempo total de contribuição, mediante comprovação, como trabalho em atividades insalubres, período de alistamento militar e tempo de estudo em escola técnica.

“Vale verificar se o INSS aceitou todos os vínculos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e carnês no cadastro nacional de informações sociais (CNIS), e ver se ingressou com ação trabalhista, pois ela pode ter reconhecido vínculo e aumentado o tempo de contribuição”, lembra.

Vantagens da regra e valor do benefício

Se o trabalhador não atingir a pontuação 85/95 até dezembro, ainda assim poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o cálculo do benefício levará em conta o desconto do fator previdenciário.

“Uma mulher que tenha uma contribuição média de R$ 2.000, com 54 anos de idade e 31 de contribuição em 2018, teria direito ao benefício de R$ 2.000. Porém, se tiver 54 anos de idade e 30 de contribuição, o valor do benefício seria de R$ 1.329,80, tendo em vista a aplicação do fator previdenciário”, explica a diretora do IBDP, Jane Berwanger.

Números do Ministério do Trabalho e da Previdência Social mostram que, entre janeiro e agosto deste ano, o valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição, com incidência da fórmula 85/95, ficou em R$ 2.860. Este valor é 44% superior à média das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas com aplicação do fator previdenciário (R$ 1.980).

Discussões sobre reforma da Previdência

A lei que criou a fórmula 85/95 estabelece uma progressão para esse cálculo, em razão do aumento da expectativa de vida. A soma avança um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro a regra passa a ser 86/96. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais – com as mulheres precisando de 90 pontos para se aposentar e os homens de 100 pontos.

Mas não há garantia de que a progressão chegue tão longe. Isso porque tanto o candidato Jair Bolsonaro (PSL) quanto Fernando Haddad (PT) defendem mudanças na Previdência a partir de 2019.

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