A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na última terça-feira, 31, operação de desintrusão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá. As terras foram homologadas respectivamente em 2007 e 1996 e um pedido apresentado pelo município de São Felix do Xingu, solicitava a permanecia dos invasores na área.
O presidente da suprema corte, Luís Roberto Barroso, rejeitou o argumento de que existiam famílias de boa conduta dentro da Terra Indígena Apyterewa. No pedido ainda constava o direito de reassentamento e indenização previas à realização da desintrusão.
Segundo os dados do INPE, as áreas em questão, constam como a 1ª e a 4ª mais desmatadas na Amazônia levando em conta os últimos 10 anos.
As Terras indígenas estão localizadas entre os municípios de São Félix do Xingu, Altamira, Anapu e Senador José Porfírio, no Pará.
O que é a desintrusão?
A ação de desintrusão consiste na retirada dos não indígenas que, ocupando parte das terras homologadas, representam ameaça aos indígenas e à floresta, que já teve parte da vegetação destruída, e favorece a exploração de atividades ilegais.
Multa contra servidores que agirem contra desintrusão
A Justiça Federal em Marabá estipulou multa de R$ 100 mil caso agentes públicos locais estimulem a resistência à desintrusão ou divulguem vídeos com conteúdo inverídico. A determinação faz parte de decisão em ação movida por FUNAI, Incra e Ibama.
A Justiça também proibiu reuniões com a população local com o objetivo de discutir a legalidade da operação ou oferecer resistência à sua execução, sob pena por descumprimento.
Trabalham na operação a Força Nacional, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal além de agentes da Abin, ANP, Ibama, SECOM, Secretaria-Geral, INCRA, MPI, Censipam, Funai e Ministério do Trabalho e Emprego. Oficiais e técnicos estão distribuídos nas duas bases da Funai localizadas na terra indígena.
Iniciada no dia 2/10, a operação de desintrusão das terras indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá segue determinação judicial do Supremo Tribunal Federal e tem prazo de duração estimado em 90 dias.
A operação consiste na retirada de não indígenas que ocupam irregularmente as duas terras indígenas.
Com informações da Secretaria Geral da República.