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TRE do Pará vai multar candidatos que promoverem sujeira com santinhos nas ruas

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará vai multar os candidatos ao governo do estado responsáveis por despejos de materiais de campanha em vias públicas neste domingo (28), durante o segundo turno das eleições. O Tribunal acatou o pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral, que determina ainda que as duas coligações se abstenham de realizar boca de urna e promover a aglomeração padronizada de cabos e fiscais eleitorais.

Para o derrame de santinhos, o TRE aplicou multa de R$ 4 mil para cada local que fique sujo e de R$ 8 mil se ocorrer nos arredores de locais de votação. A multa será aplicada também para flagrantes do derrame de santinhos neste sábado (27), véspera do pleito.

A cada infração, seja por sujar as cidades, seja por realizar boca de urna, seja por aglomeração padronizada de cabos e fiscais eleitorais, será aplicada a multa deR$ 4 mil, com a previsão do valor em dobro se as infrações ocorrerem próximo de seções eleitorais.

A decisão liminar da juíza federal Lucyana Said Daibes Pereira foi emitida na última quinta-feira (25). A pedido da procuradora regional eleitoral Nayana Fadul foi ampliada neste sábado (27) para incluir as infrações de boca de urna e aglomeração de cabos e fiscais.

Limpeza

Além das multas, os candidatos serão obrigados a limpar a sujeira nas ruas e também poderão responder a processo por abuso de poder. Os processo podem resultar na cassação de candidato eleito, que terão que pagar outras multas já previstas na legislação.

“Restando demonstrado que os candidatos, através de seus correligionários, dispersaram grande quantidade de material impresso de campanha às proximidades de locais de votação com o propósito de interferir no resultado do primeiro turno das eleições de 2018, acarretando, ainda, prejuízo à higiene e à estética urbana, observa-se a probabilidade da reiteração desta irregularidade, em detrimento da transparência e do equilíbrio no pleito, no segundo turno”, destacou a juíza federal na decisão.

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