O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto que prevê a cassação da habilitação para motoristas e a perda do CNPJ para empresa envolvidos com contrabando.
O texto, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Infrações Sanitárias, tem origem na Câmara, mas foi alterado por senadores. Por isso, volta para reexame dos deputados.
Pela proposta, terá cassado o documento ou será proibido de obter a habilitação pelo prazo de cinco anos o condutor que utilizou veículo para praticar furto, roubo, receptação, descaminho ou contrabando e que tiver sido condenado por um desses crimes.
O condutor condenado, segundo o projeto, poderá solicitar a reabilitação desde que se submeta a todos os exames necessários à habilitação.
Com relação às pessoas jurídicas, o texto prevê que a empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, descaminho ou falsificados perderá a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
De acordo com o projeto, ficará proibida a concessão de um novo registro de CNPJ, pelo prazo de um a cinco anos, à empresa que tiver sócios ou administradores em comum com a pessoa jurídica que tenha perdido a inscrição em razão da prática desses crimes.
“O projeto estabelece normas de caráter administrativo que se somam às de natureza penal previstas na legislação, no esforço de prevenção dos crimes de contrabando, descaminho e receptação”, afirma a relatora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS).
Placa
De autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), a proposta também obriga estabelecimentos de venda de cigarros e bebidas alcoólicas a afixarem uma placa com a seguinte inscrição: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie!”.
Caso o estabelecimento não cumpra a regra, poderá, conforme a proposta, sofrer advertência ou ser punido com interdição, cancelamento da autorização para funcionamento e/ou multa.