A decisão da Justiça veio depois que o Ministério Público do Estado do Pará ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Altamira, no sudoeste do Pará, pedindo a realização imediata de um concurso público municipal. A ação do MP foi acatada pela Justiça que em audiência pública realizada nesta quinta-feira, dia 07 de junho, entre o Juiz Michael de Almeida Campelo, da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, juntamente com os representantes do Ministério Público e dos secretários de Administração e de Finanças da prefeitura. Na audiência ficou acordado que em um prazo de 20 dias, a Prefeitura local, terá que apresentar um cronograma geral, incluindo data para envio do projeto de cargos e salários dos servidores municipais, bem como das etapas da realização do concurso público.
Os réus, presentes na audiência, se comprometeram ainda em apresentar os mencionados projetos de leis de cargos e salários ao Legislativo Municipal no prazo máximo de 40 dias. O MP requereu ainda que, caso não seja cumprido o presente acordo, a justiça conceda uma liminar na exordial, em todos os seus termos.
O Ministério Público argumenta que a conduta da não realização do concurso público viola o princípio da legalidade, um dos norteadores da administração pública, ferindo a Constituição Federal de 1988.
A cobrança da realização do concurso público também já vinha sendo uma constante cobrança por parte de alguns parlamentares e da entidade de classe local, como o Sintepp.
Recentemente o vereador Isaac Costa (MDB) acabou ganhando reputação negativa nas redes sociais, depois de uma declaração feita na tribuna da Casa de Leis, que ele votaria contra ao projeto da realização do concurso público. Segundo ele, o concurso tiraria a chance dos altamirenses. Já os vereadores Agnaldo Rosas (PSB) e Francisco Marcos (PDT), sempre se manifestaram a favor da realização do concurso. “Eu sempre combati as contratações precárias, irregulares e ilegais realizadas pela administração atual. Eu sempre denunciei que os cargos preenchidos de forma ilegal estavam atendendo a interesses particulares, e não a interesses públicos. As funções públicas, de caráter permanente, têm que ser preenchidas através de concurso público, porque é assim que determinam as Constituições Federal e Estadual, e também a nossa Lei Orgânica. O que o Ministério Público e a Justiça Estadual estão obrigando a prefeitura a fazer, vem ao encontro de um grande anseio nosso, enquanto vereador, e da população de Altamira”, afirmou o Vereador Agnaldo Rosas ao Jornal A Voz do Xingu.
O único concurso público validado no município aconteceu em 1997 na gestão do ex-prefeito Claudomiro Gomes, e de lá pra cá grande parte dos funcionários públicos municipais trabalham com contratos temporário renováveis. Uns com validade de um ano e outros apenas por semestre, como é o caso dos professores da rede municipal de ensino que foram contratos em março, e serão desligados no final deste ano. Outro exemplo claro da instabilidade empregatícia, são os 98 Agentes de Trânsito do Demutran que trabalham como contratados.
O servidor que atua no poder público sem ser de forma concursada, não tem a garantia e nem a estabilidade dos seus direitos, conforme determina a Constituição Federal. Além disso, muitos deles ainda acabam servindo de cargos políticos de interesse pessoal de cada gestão que administrar o município, por isso, a necessidade urgente da realização do concurso público.
Por Wilson Soares (Jornal A Voz do Xingu)