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Adolescente é encontrado em situação de trabalho infantil em fazenda no Pará

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Vítima foi contratada como ajudante de vaqueiro no município de Jacundá, sudeste do estado.

Um adolescente de 12 anos foi encontrado atuando como ajudante de vaqueiro, durante uma força-tarefa de fiscalização em propriedades rurais em cidades do sudeste do Pará. A atividade é considerada uma das piores formas de trabalho infantil. A operação não chegou a resgatar trabalhadores em condições análogas as de escravo.

A ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Auditoria Fiscal do Trabalho percorreu as cidades de Itupiranga, São Domingos do Araguaia, Jacundá e zona rural de Marabá entre os dias 24 e 27 de maio. O balanço foi divulgado nesta sexta (28).

Segundo a procuradora Silvia Silva, o adolescente trabalhava em uma oficina. “Segundo a lista TIP, ratificada pelo Decreto 6.481/2008, são proibidos a menores de 18 anos atividades a céu aberto e trabalhos de manutenção, limpeza, lavagem e lubrificação de veículos”, explica.

De acordo com o decreto, no primeiro caso, há exposição do adolescente à radiação solar, com riscos de desidratação e até de câncer de pele, já no segundo caso, o contato com desengraxantes, névoas ácidas e alcalinas pode desencadear encefalopatias e queimaduras. “Manter crianças e adolescentes trabalhando em atividades proibidas é uma grave violação de direitos humanos, que compromete o futuro de seres em desenvolvimento”.

Ao todo, quatro propriedades foram fiscalizadas e as principais irregularidades constatadas foram trabalhadores sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ausência de equipamentos de proteção individual (EPI), não realização de exames admissionais, moradias inadequadas, além do jovem contratado para atuar como ajudante de vaqueiro.

Dois empregadores aceitaram firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT nesta sexta. O primeiro foi o proprietário da Fazenda Maçaranduba, em Jacundá, que pagará R$ 10 mil a título de dano moral individual ao adolescente flagrado trabalhando e outros R$ 50 mil em danos morais coletivos.

Além das indenizações, o empregador também deverá promover o imediato afastamento do adolescente das atividades de manutenção, limpeza, lavagem ou lubrificação de veículos em geral e das atividades desempenhadas a céu aberto; abster-se de manter empregado com menos de 18 anos de idade exercendo alguma das atividades descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil; efetuar a formalização do vínculo de trabalho dos trabalhadores não registrados, no E-Social, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data de assinatura do TAC entre outras obrigações.

O segundo Termo de Ajuste de Conduta firmado foi com a proprietária da Fazenda Santa Tereza, situada em São Domingos do Araguaia. Dentre as obrigações previstas no documento estão a fornecer água potável aos trabalhadores, equipar estabelecimento rural com material de primeiros socorros, disponibilizar nas frentes de trabalho instalações sanitárias e outras.

Em caso de descumprimento das obrigações, serão cobradas multas, requeridas na Justiça do Trabalho. No total, serão beneficiados 17 trabalhadores, empregados nas propriedades em que foi firmado TAC.

Por G1 PA — Belém

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