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Alepa aprova parcelamento da dívida previdenciária dos municípios em até 20 anos

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O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), deverá sancionar até a próxima semana o projeto de lei 71/2019, de autoria do Executivo, aprovado nesta  quarta-feira, 10, na Assembleia Legislativa (Alepa), que institui o Programa de Ajuste Fiscal dos Municípios e condiciona a retenção de transferências constitucionais.
O projeto trata das dívidas municipais com o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado (Igeprev) para o parcelamento em até 20 anos, conforme já havia adiantado o governador na ação itinerante em Marabá na semana passada.
Apreciada em regime de urgência, a matéria foi votada até a redação final, sendo agora encaminhada para a sanção do governo. Segundo informações do Igreprev ao Roma News, 67 municípios estão inadimplentes com o Tesouro Estadual, em mais de R$ 170 milhões, débito referente ao período de abril de 2002 a outubro de 2018. O município de Cametá, no baixo-tocantins, é o maior devedor com uma dívida de R$ 29 milhões.
Em relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), são quinze municípios em situação de inadimplência no tempo compreendido entre novembro de 2018 a fevereiro de 2019, totalizando mais de R$ 513 milhões.
A meta do governo estadual é tirar as prefeituras do vermelho, possibilitando operações administrativas, como convênios e acordos para transferências de recursos, por exemplo. Com adesão voluntária e coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o programa consiste no parcelamento dos débitos municipais com o Estado “em virtude da celebração de ajustes para cessão de servidores públicos estaduais, relativos às contribuições previdenciárias, inscritos ou não em Dívida Ativa”, segundo trecho do artigo 2º do projeto aprovado.
O valor das 240 mensalidades sucessivas, segundo o projeto de lei, “será expresso em Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF/PA) para fins de atualização monetária durante a vigência do parcelamento”. Para ter direito às vantagens do programa após o Termo de Adesão, cujo propósito é atingir metas que garantam o equilíbrio das contas públicas e a transparência de sua gestão, os municípios devedores terão de atender de forma integral uma série de condições, sob pena de inclusive ocorrer a  rescisão unilateral do parcelamento.
No entanto, em caso de cumprimento integral de metas, haverá desconto proporcional do valor da parcela que irá variar de 10% a 50% do primeiro ao nono ano – o desconto pela metade passa a valer a partir do décimo ano até o final. A retenção pelo Estado poderá recair sobre diversos tributos, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Abaixo a relação dos dez municípios que mais devem ao Tesouro Estadual e os respectivos valores:

1 Cametá: R$ 29.008.547,50
2 Curuçá: R$ 7.803.537,47
3 Maracanã: R$ 12.141.220,47
4 Marapanim: R$ 10.233.121,73
5 Mocajuba: R$ 11.547.296,82
6 Nova Timboteua: R$ 6.545.771,20
7 Óbidos: R$ 6.889.362,75
8 Santa Isabel do Pará:  R$ 5.815.388,14
9 Santo Antônio do Tauá:  R$ 7.690.094,67
10 São Geraldo do Araguaia: R$ 4.261.296,29
Total: R$ 101.935.637,04                                         (Fonte: Igeprev)
Portal Roma News

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