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Comitê Municipal contra a Covid-19 decidiu pelo lockdown em Altamira, PA

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Após uma série de reuniões e debates com a sociedade, autoridades sanitárias e profissionais de Saúde, o Comitê Municipal de Acompanhamento e Enfrentamento da Covid-19 em Altamira definiu medidas ainda mais rígidas num novo Decreto Municipal.

A Prefeitura de Altamira divulgou nesta sexta-feira (26), o novo Decreto Municipal nº 188/2021 com medidas ainda mais rígidas e restritas, para conter o avanço da Covid-19 e superar o colapso na saúde do município. O Decreto que passa a valer a partir de zero hora deste sábado (27) traz, entre uma série de normativas, a proibição em qualquer horário, da circulação de pessoas e veículos, incluindo bicicletas, em vias públicas, entre os dias 27/03/2021 até 23h59 de 04/04/2021, tendo como exceções trabalhadores de atividades profissionais devidamente comprovadas, desde que apresentem uma autodeclaração. Também haverá exceções para acesso a serviços essenciais, sendo somente uma pessoa de cada família, a não ser para acompanhar alguém em caso de atendimento médico de urgência.

A situação da pandemia em nosso município segue agravando, pois não há leitos disponíveis de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e o contágio continua acelerado.

Nesta semana, Altamira bateu recorde no número de casos confirmados para a Covid-19. O Boletim epidemiológico de 24/3 mostrou que 175 novos casos surgiram em um período de 24h. O boletim de 25/3 revela que o município atingiu um total de 10.472 casos confirmados, sendo 115 deles somente entre quarta e quinta-feira, com a triste marca de 210 pessoas que perderam a batalha contra a Covid-19.

Todas as medidas estão sendo tomadas para evitar que mais mortes aconteçam, não somente pelo agravamento da doença, mas pela falta de leitos.

A decisão de decretar Lockdown foi tomada depois de longas reuniões com o Comitê Municipal de Acompanhamento e Enfrentamento à Covid-19, criado para acompanhar o avanço da doença na região, e mesmo após edições e reedições de Decretos em vigor com novas determinações e medidas restritivas, os números de novos casos e óbitos continuaram crescendo.

Com isso, é preciso entender que estamos vivendo o pior momento de Altamira na área de saúde pública nos últimos 100 anos.

Com toda a análise da situação e o esgotamento de medidas restritivas cada vez mais rígidas, o prefeito de Altamira, Claudomiro Gomes, com a contribuição da sociedade civil, órgãos de segurança e fiscalização do município, Sespa e Sesma, definiram quais as novas estratégias serão determinadas já a partir da meia noite desta sexta-feira (27).

Diferente do último Decreto divulgado, pelos próximos nove (9) dias, fica definido que:

– Está proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, independente da quantidade de pessoas

– Suspensão do transporte coletivo municipal de passageiros

– Fica proibida a entrada de carros particulares de pessoas que não morem ou exerçam alguma atividade considerada essencial no município, exceto o transporte de cargas, pessoas para atendimentos de saúde ou no itinerário para o exercício de serviços considerados como essenciais, com a devida comprovação.

– Na sexta (02), sábado (03) e domingo (04) de abril os estabelecimentos comerciais do município não deverão funcionar, exceto supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadistas, pequeno varejo alimentício, que funcionarão exclusivamente por delivery.

– Os postos de combustíveis, farmácias e borracharias permanecerão com funcionamento normal.

– Padarias podem funcionar de 7h às 19h.

– O restaurante popular ficará com suas atividades suspensas durante a vigência deste Decreto

O que o novo Decreto Municipal traz, além da obrigação do uso de máscara de proteção, com a devida cobertura sobre nariz e boca, é que em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser duplicada por cada reincidência.

Em relação ao serviço delivery, além dos restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares que já tinham a opção com funcionamento livre, estão incluídos, a partir de agora, os materiais escolares em livrarias e papelarias com funcionamento de segunda a sexta-feira das 08h às 14h, e também, as lojas de autopeças, com funcionamento de segunda a sexta-feira das 08h às 14h.

Todos com permissão de atender somente via delivery.

O que permanece:

– As celebrações de atividades religiosas, devem continuar a ser realizadas exclusivamente pela Internet.

– Os órgãos públicos municipais, da Administração Direta e Indireta, terão seu expediente das 08h às 14h, porém sem atendimento presencial ao público

– As aulas nos mais diversos setores da educação continuam apenas de modo remoto.

– Proibição de práticas de esportes nos clubes, quadras esportivas, funcionamentos de piscinas, estádios e afins.

– Permanece proibida a realização de excursões, passeios ou similares em ônibus, micro-ônibus, vans, barcos, catamarãs e congêneres.

– Continua proibida a circulação e permanência de pessoas na orla do cais, praias, igarapés, balneários públicos e privados, praças, parques, clubes recreativos e/ou esportivos, quadras esportivas

É importante ressaltar que permanece proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, em todos os horários, por qualquer estabelecimento, inclusive por delivery.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar precisam seguir à risca alguns protocolos sanitários gerais, como:

– Controlar a entrada de pessoas limitando a apenas 1 membro do grupo familiar

– Não exceder 50% da capacidade de lotação dos estabelecimentos, incluindo área de estacionamento

– Estabelecer demarcação no solo com distanciamento de 1,5m e que oriente o distanciamento entre os clientes em atendimento ou formação de filas

– Manter controle e aferição de temperatura corporal de qualquer pessoa que adentre ao estabelecimento, impedindo o acesso de pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8°

– Fornecer a todos os colaboradores, terceirizados e prestadores de serviços os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s específicos, para o combate e prevenção da propagação do novo Coronavírus

– Manter à disposição, na (s) entrada (s), nos locais de circulação e com fácil acesso, álcool 70% (setenta por cento), para a utilização dos clientes e dos funcionários

– Manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários

– Bebedouros somente poderão ser utilizados para reposição de água em recipientes pessoais

– Não será permitido o uso de guarda volumes para bolsas e mochilas

– Higienizar os espaços físicos internos, externos, bem como superfícies de toques em áreas de uso comum

– Realizar sanitização quinzenalmente nos estabelecimentos

– Nos casos em que o estabelecimento não possua ventilação suficiente, deverá providenciar sistema de exaustores ou similares para garantir a circulação de ar

– Manter fixadas placas, em locais visíveis aos clientes e funcionários, com informações sanitárias

O Decreto Municipal de nº 188/2021 define também os horários de funcionamento que devem ser seguidos conforme descrito:

– Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, pequeno varejo alimentício e padarias, respeitado o limite de 30%, devem funcionar ao público de segunda a sábado das 07h às 19h.  Às 20h essas atividades, inclusive internas, devem estar todas suspensas.

– Clínicas veterinárias e de serviços de assistência à saúde dos animais, apenas para atendimentos de urgência e emergência, de segunda a sábado das 08h às 16h, aos domingos fechados.

– Comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais e produtos agropecuários, agroindustriais, agropastoris e cerealistas, de segunda a sábado das 08h às 14h, aos domingos fechados.

– Comércio de artigos médicos, oftalmológicos, ópticos e ortopédicos, de segunda a sexta-feira das 08h às 16h.

– Feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, todos os dias da semana, das 05h às 14h.

– Escritórios de contabilidade de segunda a sábado das 08h às 14h, aos domingos fechados.

– Oficinas mecânicas e serviços de higienização/sanitização (lava à jato), de segunda a sábado das 08h às 14h, aos domingos fechados.

Este Decreto entrará em vigor à 00h00 de 27/03/2021 e durará até à 23h59 de 04/04/2021 e poderá ser revisto a qualquer momento, de acordo com a evolução epidemiológica da COVID-19 no Município de Altamira.

Ascom/PMA, às 15h30 de 26/3/2021.

(Abaixo) Decreto Municipal de Nº 188

DIÁRIO OFICIAL ED. 303

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