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Estabelecimentos são obrigados a indenizar consumidores por danos em estacionamentos, no Pará

Prazo para o pagamento da indenização é 30 dias, contados a partir da data da ocorrência.

Reprodução da Internet
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A partir deste mês, consumidores que sofrerem roubos, furtos, arrombamentos ou quaisquer danos causados ao veículo no período em que estiverem estacionado em área disponibilizada por estabelecimento comercial do Pará, dentro do horário de funcionamento, terão direito à indenização.

É o que dispõe a Lei nº 9.360, publicada na última quarta-feira (1º), após sanção do governo do Estado. Ela aponta que o direito à indenização independe se o estacionamento é cobrado ou não e se estende aos bens que estão dentro do veículo.

“Independentemente de culpa ou não do estabelecimento comercial pelos danos causados aos veículos dos consumidores, terão estes direito à indenização. É o que se chama de responsabilidade objetiva. No Pará, todos os estabelecimentos comerciais estão submetidos à nova lei estadual”, explica Eliandro Kogempa, diretor do Procon Pará.

O prazo para o pagamento da indenização é 30 dias, contados a partir da data da ocorrência.

Orientações

O diretor do Procon Pará orienta que o consumidor sempre guarde os comprovantes de entrada no estacionamento e comunique, imediatamente, à administração do estabelecimento comercial o incidente.

“Se o estabelecimento não resolver administrativamente, o consumidor deverá registrar um Boletim de Ocorrência Policial, reclamar junto ao PROCON/PA ou ingressar com ação judicial de indenização”, informa Eliandro Kogempa.

Outra medida de cautela indicada é que o consumidor tenha sempre em mãos o registro fotográfico de seu veículo para mostrar o estado geral do automóvel e possibilitar uma justa indenização em caso de possível dano ocorrido em estabelecimentos comerciais.

Eliandro explica ainda que no caso de alguma ocorrência desta natureza, o consumidor deve procurar o órgão, na capital ou interior, o Ministério Público ou consultar um advogado.

Fonte: G1 PA

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