Justiça reconhece irregularidades em licitação da decoração natalina e condena ex-prefeito de Altamira (PA)

Foto: Wilson Soares / A Voz do Xingu
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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve a condenação de um ex-prefeito de Altamira, de uma empresa e de seu representante legal por ato de improbidade administrativa relacionado a irregularidades na contratação da ornamentação natalina da Orla do Cais do município, realizada em 2021.

A ação foi ajuizada pelo MPPA com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), após investigação apontar que a ornamentação já havia sido instalada e inaugurada antes mesmo da realização do procedimento licitatório. Conforme os autos, a inauguração ocorreu em 4 de dezembro de 2021, enquanto o Pregão Eletrônico nº 075/2021 foi realizado entre os dias 14 e 21 de dezembro, com assinatura do contrato em 22 de dezembro daquele ano.

Durante a instrução processual, o Ministério Público demonstrou que o objeto do contrato já havia sido integralmente executado quando a licitação foi aberta, frustrando o caráter competitivo do certame. Análise técnica realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) também identificou indícios de direcionamento da contratação e de superfaturamento em itens do contrato.

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Na sentença, a Justiça reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública, destacando a existência de dolo específico na condução do procedimento licitatório.

Como resultado, os réus foram condenados ao pagamento de multas civis, à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de quatro anos e ao ressarcimento solidário do prejuízo causado ao erário, cujo valor definitivo será apurado na fase de liquidação da sentença, tendo como referência máxima R$ 110.046,74, com os abatimentos legais relativos aos bens e serviços efetivamente entregues.

A decisão também determinou que, após o trânsito em julgado, sejam adotadas as providências para registro da condenação nos órgãos competentes e para o cumprimento das sanções impostas.

 Texto: Ascom MPPA

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