Lula sanciona lei em mulheres podem ter até um ano para denunciar violência doméstica

Lei nº 15.438/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

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As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. A mudança está prevista na Lei nº 15.438/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).

Antes da alteração, o prazo previsto na legislação era de seis meses. Com a nova regra, a vítima terá um ano para formalizar a denúncia, contado a partir do momento em que tomar conhecimento da autoria do crime. A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal. Segundo o governo federal, o objetivo é ampliar a proteção às mulheres que enfrentam dificuldades para denunciar o agressor logo após a violência.

Mudança leva em conta realidade das vítimas

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A ampliação do prazo teve origem no Projeto de Lei 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em maio deste ano antes de seguir para sanção presidencial.

Durante a tramitação, a relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas vítimas permanecem convivendo com o agressor ou dependem financeiramente dele, fatores que dificultam a denúncia.

Segundo a parlamentar, a ampliação do prazo permite que as mulheres tenham mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha, trauma e dependência antes de procurar as autoridades.

Lei já está em vigor

A Lei nº 15.438/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e passa a valer para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher em todo o país.

Fonte: Gazetas Carajás

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