As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. A mudança está prevista na Lei nº 15.438/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).
Antes da alteração, o prazo previsto na legislação era de seis meses. Com a nova regra, a vítima terá um ano para formalizar a denúncia, contado a partir do momento em que tomar conhecimento da autoria do crime. A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal. Segundo o governo federal, o objetivo é ampliar a proteção às mulheres que enfrentam dificuldades para denunciar o agressor logo após a violência.
Mudança leva em conta realidade das vítimas
A ampliação do prazo teve origem no Projeto de Lei 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em maio deste ano antes de seguir para sanção presidencial.
Durante a tramitação, a relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas vítimas permanecem convivendo com o agressor ou dependem financeiramente dele, fatores que dificultam a denúncia.
Segundo a parlamentar, a ampliação do prazo permite que as mulheres tenham mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha, trauma e dependência antes de procurar as autoridades.
Lei já está em vigor
A Lei nº 15.438/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e passa a valer para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher em todo o país.
Fonte: Gazetas Carajás





















