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PGR diz que vai avaliar alegação do MPF de nepotismo na indicação de Daniela Barbalho a cargo no TCE

Esposa do governador do Pará foi indicada pela Alepa ao cargo vitalício, com remuneração de R$ 35 mil. Entre as atribuições, a primeira-dama fiscalizaria a lisura das contas públicas apresentadas pelo próprio esposo, Helder Barbalho.

Reprodução Alepa
Reprodução Alepa
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou, nesta terça-feira (21) que recebeu e vai analisar a representação de membros do Ministério Público Federal (MPF) a fim de impedir que Daniela Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho (MDB), ocupe o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA). O cargo é vitalício e tem remuneração de R$ 35 mil.

De acordo com o MPF, a nomeação da primeira-dama do Pará para a função viola os preceitos constitucionais e tem indícios de nepotismo. No cargo, Daniela teria função de apreciar as contas do marido, como governador. A assessoria de Daniela foi procurada, mas ainda não havia se manifestado.

A escolha de Daniela Barbalho para o cargo de conselheira do TCE, aprovada no último dia 14 de março pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), já é objeto de questionamento judicial apresentado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE.

Segundo o MPF, a entidade aponta ausência de publicidade do processo de seleção de novo conselheiro para o Tribunal. A indicação de servidor da carreira chegou a ser feita pela entidade, mas foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alepa.

A nomeação foi assinada pelo presidente da casa legislativa, deputado Chicão, como governador em exercício, enquanto Helder Barbalho cumpria agenda em São Paulo.

A intenção do MPF, por meio da representação, é que seja acionado o Superior Tribunal Federal (STF). No documento, procuradores e procuradoras da República mencionam aspectos que, segundo eles, invalidam a nomeação de Daniela Barbalho para o TCE/PA:

– Incompatibilidade da nomeação com os princípios constitucionais e subversão do mecanismo de freios e contrapesos – “há desrespeito claro ao princípio da moralidade, que impõe aos membros da Administração a separação de seus interesses pessoais dos interesses da Administração”. “A nomeação de familiar de chefe do Poder Executivo para um tribunal de contas gera risco de irradiação do poder político para um órgão que se destina ao controle e fiscalização”.

– Ausência de capacidade técnica – “O currículo da primeira-dama não demonstra que ela tenha qualquer competência ou atuação em área contábil, econômica ou financeira, que constituem a capacitação técnica exigida e elementar ao regular exercício do cargo de conselheira do TCE/PA. São conhecimentos que a Constituição Federal e a Constituição Estadual estabelecem como imprescindíveis para esse tipo de cargo. As Constituições também impõem, como requisito para conselheiros de contas, mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos”.

Polêmicas

A indicação de Deniela Barbalho também foi questionada em uma representação protocolada no Ministério Público do Pará (MPPA), na sexta-feira (10).

A representação é assinada pelos deputados estaduais de oposição ao governo Rogério Barra (PL), Toni Cunha (PSC), Caveira (PL); o deputado federal Éder Mauro (PL); e o senador Zequinha Marinho (PSC).

Entre os argumentos da representação ao MP, estão questionamentos sobre nepotismo e comprovação de atuação efetiva em mais de dez anos, como previsto em lei para o cargo na corte de Contas.

Uma sessão especial de arguição foi realizada na Alepa, em Belém, na terça-feira (14), antecedendo a votação que ocorreu em segredo. Entre os deputados presentes, 36 votaram a favor e não houve abstenções. Apenas Rogério Barra (PL) e Toni Cunha (PSC) votaram contra.

Na sessão, Daniela foi questionada sobre sua atuação como advogada. Ela se defendeu afirmando que atuou junto a sindicatos de transporte urbano, aéreo, além de pessoas físicas e jurídicas entre os anos de 2013 e 2018. No ano seguinte, quando Helder assumiu o Governo do Estado, ela afirmou que deixou de atuar.

Quem é Daniela Barbalho?

Daniela e Helder Barbalho em foto publicada no Instagram  — Foto: Reprodução Instagram/@danibarbalho
Daniela e Helder Barbalho em foto publicada no Instagram — Foto: Reprodução Instagram/@danibarbalho

Daniela é graduada em direito pela Universidade da Amazônia (Unama). Ela também foi secretária municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho entre 2007 e 2012 em Ananindeua, durante a gestão do marido na prefeitura do município.

Desde 2019, quando o marido assumiu o governo do Pará, Daniela é voluntária de programas voltados à assistência, inclusão social e proteção de crianças adolescentes, como o TerPaz, que oferece espaços de cultura, lazer e educação em comunidades.

O cargo de conselheiro no TCE tem remuneração de R$ 35 mil e integra conselho responsável por analisar e emitir pareceres sobre contas de políticos.

No total, o TCE tem sete vagas de conselheiros. A vaga que Daniela deve ocupar foi aberta após a aposentadoria do conselheiro Nelson Chaves, em 2022.

Para ocupar a vaga é preciso:

– ter entre 35 e 65 anos;

– idoneidade moral e reputação ilibada;

notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública

– e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

Fonte: G1 Pará

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