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Procon Pará orienta sobre o que se pode pedir ou não na lista de materiais escolares

Órgão de defesa do consumidor expediu documento com base na Lei 9.870/99, que relaciona os itens que as escolas devem solicitar na matrícula

Foto: Wagner Almeida/ Ascom Sejudh
Foto: Wagner Almeida/ Ascom Sejudh
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O Procon Pará, vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), divulgou, nesta segunda-feira (19), informações sobre os itens que podem e que não podem ser solicitados pelas escolas nas listas de materiais escolares. O documento expedido pelo órgão tem como base a Lei 9.870/99, que relaciona os itens que as escolas devem solicitar no ato da matrícula. 

De acordo com a legislação, produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares. Para o diretor da entidade, Eliandro Kogempa, o que os estabelecimentos escolares solicitam na lista de materiais devem ser de uso exclusivo dos alunos. 

“O material escolar é item de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo pedagógico, porque deve atender as necessidades individuais dos estudantes. Dessa maneira, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição”, afirmou ele. 

Foto: Wagner Almeida/ Ascom SejudhEntre os produtos que não devem constar na lista de material escolar estão: álcool hidrogenado e em gel, algodão, agenda escolar da instituição de ensino, balões, pincéis para quadro branco, material de escritório, produtos de limpeza e higiene, entre outros. 

Entre os que estão autorizados pela Lei, estão: material de papelaria, papeis estilizados para utilização em sala de aula, livros didáticos, além de outros materiais de uso exclusivo do aluno dentro do ambiente escolar. 

O Procon Pará orienta também que podem ser consideradas práticas abusivas a efetivação da matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da não entrega dos materiais solicitados em lista; a determinação por parte do estabelecimento escolar a compra de materiais em marca específica, 

“Em toda situação que saia da normalidade, o consumidor pode procurar o Procon Pará munido de toda a documentação em relação aos estabelecimento escolar e a lista de materiais escolares para que possamos abrir uma reclamação e ajudar o consumidor a dirimir qualquer intercorrência”, declarou Kogempa.

SERVIÇO

De 19 de dezembro a 16 de janeiro, os atendimentos do Procon ficarão funcionando apenas nos polos de atendimento das Usipaz Icuí, Cabanagem, Bengui e nos Shoppings Pátio Belém e Shopping Grão Pará, que estarão recebendo reclamações. Para registrar uma denúncia, o consumidor deve apresentar RG, CPF, comprovante de residência e documentos que comprovem a reclamação.

O retorno presencial ocorrerá a partir de 16 de janeiro, na nova sede do Procon Pará, que será localizada no bairro do Umarizal. O consumidor também poderá acionar a Diretoria por meio do e-mail [email protected]

Fonte: Agência Pará

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