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Procon Pará recebeu 50 denúncias de descumprimento da lei sobre descontos nas mensalidades

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Em duas semanas, o Procon Pará recebeu 50 denúncias de descumprimento da lei estadual que estabelece descontos nas mensalidades das instituições particulares de ensino.

Publicada no dia 28 de maio, a Lei nº 9.065, de 26 de maio de 2020, determina que escolas (da educação infantil ao ensino médio) e instituições de ensino superior reduzam proporcionalmente as suas mensalidades em percentual mínimo de 30%, enquanto as aulas presenciais estão suspensas, como medida temporária para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. O desconto mínimo (que pode ser reduzido a 15% se a escola ou universidade promover a continuidade do ensino, de modo à distância), deve ser concedido a partir de 60 dias da suspensão das aulas.

No entanto, desde a publicação da Lei, responsáveis e estudante têm procurado o Procon alegando não terem recebido o abatimento na mensalidade. “Já recebemos denúncias e vamos tomar algumas medidas cabíveis”, declarou o diretor do órgão, Nadilson Neves. Ele conta que o Procon também recebeu um documento do próprio Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe), se disponibilizando a cumprir a Lei e orientando que qualquer dúvida, ou em caso de não cumprimento, a entidade seja procurada para tentar conciliar.

O Sinepe havia anunciado, logo após a sanção da lei, que, num primeiro momento, os estabelecimentos concederão o escalonamento dos percentuais de desconto determinados. Porém, a entidade ingressou com ações para anular os efeitos da nova legislação, por considerá-la inconstitucional. E, no caso de uma decisão favorável, o Sindicato disse que será solicitada a restituição de todos os valores descontados.

Outros estados também aprovaram leis semelhantes e entidades que representam as instituições privadas de ensino, assim como as próprias escolas e universidades, recorreram à Justiça para tentar suspender o desconto nas mensalidades.

“Já entraram com a inconstitucionalidade da Lei, mas isso quem vai determinar é a justiça. Enquanto vigorar a Lei, nós vamos estar fiscalizando e cumprindo a legislação. Se for inconstitucional, chamaremos tanto o Sinepe como a Associação de Pais para ver se entra em acordo. Mas algumas instituições de ensino estavam irredutíveis na conversa com o consumidor e por isso foi necessário ter esse viés da lei”, enfatiza Nadilson Neves.

Até o momento, 50 denúncia de não cumprimento da lei chegaram ao Procon. A maioria envolve instituições de ensino superior. De acordo com o diretor do órgão, nenhuma empresa foi autuada ainda, porque é necessário analisar cada caso separadamente. Ele observa que algumas situações podem estar relacionadas ao disposto da lei (art. 2ª, I) que isenta do cumprimento do percentual mínimo de desconto as instituições de ensino privado enquadradas como microempresas.

Além disso, ainda conforme a nova legislação (art. 2º, II e III), a instituições de ensino privado enquadradas como Empresas de Pequeno Porte ou não optantes do Simples Nacional, que comprovadamente possuam faturamento anual de até R$ 3 milhões, terão a porcentagem reduzida em dois terços.

“A gente está vendo caso a caso pontualmente”, enfatiza Nadilson Neves.

Uma das principais dúvidas dos responsáveis e alunos, ainda de acordo com Nadilson Neves, se refere ao porte das empresas. “Muitos pensam que é o valor de 30%, mas não, é até 30% dependendo da empresa, da instituição de ensino. Aquele consumidor que ainda não teve desconto, deve entrar em contato com a instituição de ensino e verificar essa situação”.

Caso verificado o descumprimento da Lei, o consumidor deve ser dirigir ao Procon, que fica na Travessa Lomas Valentinas, nº 1.150 (entre Visconde de Inhaúma e Marquês de Herval) para fazer a denúncia. Entre os documentos, é preciso levar o contrato firmado com a instituição de ensino.

ACORDO

Presidente da Associação de Pais e Alunos das Escolas Particulares (Apaiepa), Hilton Durães observa que a mensalidade escolar é regulada por legislação federal. Por esse motivo, ele acredita que a Lei Estadual será considerada inconstitucional e defende que haja um acordo com as escolas. “Eu tenho certeza absoluta que essa lei assinada pelos governadores (do Pará e de outros estados que sancionaram lei semelhante) vão ser revogadas”, declarou.

Porém, segundo ele, algumas escolas estão dando desconto. Hilton disse ter tomado conhecimento de que, logo nos primeiros dias de suspensão das aulas presenciais, pais de alunos recorreram ao Ministério Público para reclamar do fato das instituições não darem o desconto. Isso teria motivado a criação e aprovação do projeto, o que para o presidente da Apaiepa não foi o melhor caminho a ser tomado.

“Nós poderíamos fazer um acordo e esse acordo é legal. Se a Apaiepa fizesse um acordo com Sindicato das Escolas e Ministério Público, estava resolvido. Nós poderíamos ter feito isso no início. Logicamente, o Sindicato poderia não ter concordado com 30%, mas podia tentar os 20% e, se não desse, baixava para 15%”, enfatizou.

Porém, ele acredita que se precipitaram tentando amarrar a obrigatoriedade do desconto numa legislação estadual e, por isso, o acordo não pode ser feito. “Porque houve uma pressa, em vez de vir pela raiz, foi logo pela copa. Em vez de procurar a Associação, procurou o Ministério Público. Com essa decisão, eu fiquei de pés e mãos amarrados”, argumenta.

Para ele, a partir do momento que a lei for considerada inconstitucional, as escolas vão parar de dar o desconto. Existe também a preocupação delas quererem cobrar o valor já abatido. Ele defende um acordo com o Sindicato, para tentar garantir uma medida que não prejudique pais de alunos, nas próximas mensalidades, até dezembro.

CUMPRIMENTO

O Sindicato da Escolas Particulares (Sinepe), por meio de nota, afirmou que as instituições de ensino privadas estão cumprindo a lei que determina o desconto nas mensalidades, mesmo recorrendo judicialmente, e esclarece que muitos casos de reclamação se devem por conta de pais ou responsáveis não entenderem a questão do escalonamento dos descontos.

“Para as empresas de pequeno porte o desconto é de 10%, para as instituições de médio porte e para as que mantêm ensino remoto o percentual é de 15%. Micro empresas e instituições de ensino em dificuldades financeiras estão isentas da aplicação de descontos. Além disso os descontos não são cumulativos e nem retroativos a mensalidades passadas em aberto”, explicou Beatriz Padovani, presidente do Sindicato.

Fonte: O Liberal

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