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Propaganda eleitoral antes do dia 27 de setembro pode ser punida com multa de até R$ 25 mil

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O Ministério Público Eleitoral no Pará enviou recomendação aos partidos políticos e pré-candidatos às eleições municipais de 2020 advertindo que qualquer propaganda eleitoral veiculada antes do dia 27 de setembro caracteriza propaganda extemporânea, punida com multa que varia de R$ 5 a R$ 25 mil. A regra vale para todos os veículos de propaganda, incluindo a internet.

De acordo com o MP, o ato também pode configurar como abuso de poder econômico, conduta que, dependendo da gravidade, pode causar cassação de registro, diploma ou mandato e até a suspensão de direitos políticos.

A regra, no entanto, prevê exceções, no caso de utilização de meios gratuitos de veiculação do debate político, pelos quais é possível anunciar a pré-candidatura, as qualidades pessoais e profissionais do pré-candidato, as ações por ele empreendidas e seus projetos e programas de governo; realizar entrevistas, debates e encontros na rádio e TV, guardando-se isonomia de oportunidade entre concorrentes; bem como divulgar atos parlamentares que não se desvirtuem para a propaganda eleitoral.

Ficam vedados o pedido explícito de votos e a violação do princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos. A vedação do pedido explícito de votos é entendida como a proibição do uso de palavras como “apoiem” e “elejam”, que levem a concluir que o emissor está defendendo publicamente sua vitória antes do período em que tais veiculações são permitidas.

O mesmo vale para o uso desse tipo de mensagem em sentido oposto: de acordo com Tribunal Superior Eleitoral, fica proibida “a divulgação de publicação ofensiva a honra de possível futuro candidato constitui propaganda eleitoral negativa extemporânea”.

Fonte: MPF PA

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