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Abono salarial de 2019 esquecido por trabalhadores está liberado; veja como pedir

Valores somam R$ 208,5 milhões para 320.423 trabalhadores

320 mil trabalhadores têm direito ao abono salarial de 2019 (José Cruz / Agência Brasil)
320 mil trabalhadores têm direito ao abono salarial de 2019 (José Cruz / Agência Brasil)
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O abono referente aos meses trabalhados em 2019 já está liberado para os cerca de 320 mil trabalhadores que não sacaram os valores de 2019 até o 30 de junho de 2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os valores somam R$ 208,5 milhões. O prazo para pedir o abono começou na última quinta-feira (31).

Como pedir o abono?

– Quem optar por sacar presencialmente, deve ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência para pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal, no caso do Programa de Integração Social (PIS), ou ao Banco do Brasil, no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

– Pela central Alô Trabalhador, no telefone 15

– Por email e-mail, enviando o pedido de recurso administrativo para o endereço [email protected]. As letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita.

– Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para os celulares dos sistemas Android e iOS. O ministério recomenda ao trabalhador atualizar o aplicativo para que possa verificar se tem direito ao benefício, o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento. O Portal Gov.br, também fornecerá essas informações.

Qual o valor a receber?

O valor a receber é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que atualmente é de R$ 1.212.

Quem tem direito?

O benefício é concedido ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Fonte: Agência Brasil

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