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Mais de 8 mil empresas do Simples Nacional estão em dívida com o fisco do Pará

Foto: Divulgação
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As empresas do Simples Nacional retidas na malha fiscal, no Pará, têm até o dia 26 de setembro para regularizarem suas situações fiscais junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). De acordo com a Sefa, cerca de 8,5 mil estabelecimentos apresentam alguma pendência no estado. Eles já foram notificados e devem procurar a Fazenda estadual para regularizar suas situações.

Ainda segundo a Sefa, as inconsistências apontadas nas notificações são referentes à receita declarada no ano de 2015. A execução de malha fiscal para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) optantes pelo Simples Nacional, começou este ano buscando detectar possíveis inconsistências nas receitas declaradas.

De acordo com o coordenador de micro e pequenas empresas da Secretaria, o auditor fiscal de receitas estaduais Ricardo Atanásio, a ampliação do prazo foi concedida para a regularização dos empreendimentos paraenses. “É importante ressaltar que, dos cerca de 45 mil contribuintes do Simples Nacional com inscrição estadual no Pará, apenas 19% caíram nas malhas executadas. Ou seja, a maioria dos contribuintes do Simples atende as regras do sistema”, diz ele.

As empresas optantes do Simples Nacional no Pará representam, hoje 81% do cadastro estadual de contribuintes. Do total de empresas notificadas, 2.875, ou 33,73%, retificaram valores no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDas) e 1.950, ou 22,88%, se regularizaram no prazo.

“Encontramos empresas com compras realizadas superiores a 80% das vendas declaradas”, explicou Atanásio. Em um dos casos retidos na malha fiscal, um estabelecimento com atividade principal de comércio varejista de hortifrutigranjeiros adquiriu, em 2015, mercadorias para comercialização no valor total de R$ 6,9 milhões, porém declarou apenas receita de revenda de mercadorias no valor de R$ 64,6 mil. Ou seja, as compras representaram 10.706,47% dos ingressos de recursos.

“A Lei Complementar 123/2006 determina a exclusão das empresas optantes pelo Simples Nacional quando for constatado que, durante o ano, o valor das aquisições de mercadorias para comercialização, ressalvadas hipóteses de aumento de estoque, seja superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período”, lembrou o auditor fiscal.

As inconsistências detectadas e que levaram a notificação são compras de mercadorias incompatíveis com o faturamento declarado; vendas de mercadorias ou prestações de serviço de transporte com documentos fiscais eletrônicos emitidos em valores superiores ao valor declarado; e vendas com pagamento em cartão de crédito/débito maiores que a receita a declarada.

A notificação para contribuintes do Simples é enviada no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ferramenta eletrônica da Receita Federal. Em caso de dúvidas o contribuinte deve comparecer à Coordenação Executiva Regional de Administração (Cerat) de sua região ou ligar para o Call Center Sefa (0800 725 5533). A ligação é gratuita e pode ser feita de 8h às 20h, de segunda a sexta-feira.

Fonte: Agência Pará

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